Altera para 31 de Dezembro de 1980 e eleva para 3000$00, respectivamente, a data e o montante fixados no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 362/82, de 8 de Setembro (dá nova redacção aos artigos 32.º, 217.º, 219.º e 229.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos)