Determina que os avisos a inserir no Diário do Governo, nos termos do artigo 92.º do Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, do artigo 185.º do Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, e do artigo 1.º do Decreto n.º 28/70, de 15 de Janeiro, sejam, no corrente ano, publicados até 20 de Agosto