Compete especialmente à IAL fiscalizar a gestão patrimonial e financeira das autarquias locais, incluindo os serviços municipalizados, e das associações e federações de municípios, nos termos da lei.
Artigo 10.º — Inspecção Patrimonial e Financeira das Autarquias Locais
Vigente desde: 16/10/1989
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Em vigor desde 16/10/1989