- 1 -Para a prossecução das suas atribuições a IGF dispõe dos seguintes serviços:
- a)Inspecção de Serviços Públicos (ISP);
- b)Inspecção de Serviços Tributários (IST);
- c)Inspecção Patrimonial e Financeira das Autarquias Locais (IAL);
- d)Inspecção do Sector Empresarial do Estado (ISEE);
- e)Inspecção de Empresas (IE);
- f)Serviço Jurídico (SJ);
- g)Serviço de Coordenação dos Controlos Comunitários (SCCC);
- h)Gabinete de Estudos (GE);
- i)Centros de apoio regional (CAR);
- j)Serviços Administrativos (SA).
- 2 -Cada um dos serviços operativos a que se referem as alíneas a) a e) do número anterior integra um núcleo de apoio técnico (NAT).
- 3 -A IST compreende ainda o Núcleo de Fiscalização de Tabacos (NUFT), que disporá de delegações nas fábricas de tabaco.
- 4 -A IE compreende ainda o Núcleo de Inspecção às Entidades Parafinanceiras (NIP).
- 5 -Cada CAR será criado por portaria do Ministro das Finanças, considerando-se desde já constituído o Centro de Apoio Regional do Norte, com sede no porto.
Artigo 6.º — Serviços
Vigente desde: 16/10/1989
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Em vigor desde 16/10/1989