À IST compete especialmente:
- a)Inspeccionar os serviços regionais e locais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, bem como o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
- b)Inspeccionar e dar balanço aos cofres públicos dependentes da Direcção-Geral do Tesouro;
- c)Inspeccionar, por determinação superior, outros serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, da Direcção-Geral do Tesouro e os serviços dependentes da Direcção-Geral das Alfândegas;
- d)Realizar inquéritos e sindicâncias aos serviços referidos nas alíneas a) e b), bem como instaurar e instruir processos disciplinares ao respectivo pessoal, em relação a infracções verificadas no decurso das suas acções;
- e)Fiscalizar a indústria do tabaco e administrar o respectivo imposto de consumo, nos termos legalmente estabelecidos.