Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 1.º e à alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 352/75, de 7 de Julho (extinção da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos)
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Art. 4.º - 1. ...
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Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Joaquim Jorge Magalhães Mota.
Promulgado em 3 de Maio de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.