- 1 -É criado, junto do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, um gabinete de apoio.
- 2 -Ao gabinete de apoio compete coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções administrativas e prestar-lhe assessoria técnica.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/12/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1997