- 1 -O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo pode propor ao Ministro da Justiça, para o exercício de funções de assessoria técnica e de apoio administrativo ao respectivo gabinete, o destacamento ou a requisição de funcionários da administração directa e indirecta do Estado, incluindo empresas públicas, bem como da administração regional e local.
- 2 -O Presidente pode ainda propor, para o efeito do disposto no número anterior, a contratação de pessoal em regime de prestação de serviços.
- 3 -A cessação de funções do Presidente determina a cessação de funções do pessoal do gabinete de apoio.
Artigo 3.º
Vigente desde: 16/12/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1997