Permite ao Governo Regional dos Açores celebrar contratos administrativos de provimento para categorias de acesso ou ingresso nas carreiras integradas nos grupos de pessoal técnico e técnico superior
Durante um período de três anos, contado da data da entrada em vigor do presente diploma, os departamentos e serviços do Governo Regional dos Açores podem celebrar contratos administrativos de provimento para categorias de acesso ou de ingresso nas carreiras integradas nos grupos de pessoal técnico e técnico superior, desde que possuam habilitação adequada, nos termos gerais, para a categoria e carreira em causa e qualificação e experiência profissional de duração não inferior à normalmente exigível para o acesso à referida categoria.
Os contratos referidos no artigo anterior têm a duração de um ano, tácita e sucessivamente renováveis até um limite máximo de cinco anos, se não forem oportunamente denunciados nos termos da lei geral.
Ao recrutamento do pessoal em regime de contrato administrativo de provimento é aplicável o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
A abertura dos concursos referidos no artigo anterior depende de autorização do membro do Governo Regional que tutela o serviço onde se situe o local de trabalho.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 28 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.