Cessam de imediato funções os titulares dos órgãos do lTP.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Albino da Silva Peneda - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 3 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.