Os n.os 1.1.1, 1.3.4, 2.1.1, 2.1.2, 2.3.2, 2.3.4, 2.4.1, 2.4.2, 2.5, 2.6, 2.7, 3.1.1, 3.3.2 e 3.5 do anexo I ao Decreto-Lei n.º 199/93, de 3 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
- 1.1.1 -Membros por inerência:
Superintendente dos Serviços do Pessoal;
Director do Serviço de Pessoal (DSP);
Contra-almirante ou oficial mais antigo na situação do activo das diversas classes, prestando serviço em qualquer elemento orgânico da estrutura da Marinha no continente e que não seja já membro por inerência;
Chefe da Repartição de Oficiais.
- 1.3.4 -O chefe da Repartição de Oficiais.
- 2.1.1 -Membros por inerência:
Director do Serviço de Pessoal (DSP);
Chefe da Repartição de Sargentos e Praças;
Comandante do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada (GR1EA);
Comandante do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada (GR2EA);
2.º comandante do Corpo de Fuzileiros;
Sargento mais antigo na situação do activo das diversas classes, prestando serviço em qualquer elemento orgânico da estrutura da Marinha.
- 2.1.2 -Membros eleitos:
Sargentos-mores (um de cada classe);
Sargentos-chefes (um de cada classe);
Sargentos-ajudantes (um de cada classe);
Primeiros-sargentos (um de cada classe).
- 2.3.2 -O chefe da Repartição de Sargentos e Praças.
- 2.3.4 -O sargento mais antigo na situação do activo da classe dos militares a apreciar.
- 2.4.1 -Para efeitos de promoção a sargento-mor e a sargento-chefe: um sargento-mor, um sargento-chefe, um sargento-ajudante, um primeiro-sargento, todos da classe dos sargentos a promover, se os houver.
- 2.4.2 -Para efeitos de verificação de condições gerais de promoção: os quatro sargentos-mores mais antigos de entre os membros eleitos do conselho, sendo um da classe militar a apreciar, se o houver.
- 2.5 -Nas classes em que o número de elementos elegíveis em determinado posto seja inferior a três, esses elementos concorrem, para efeitos de composição do respectivo conselho de classe, com os do posto ou postos inferiores, por forma a garantir o mínimo de três elementos elegíveis.
- 2.6 -Sempre que, para uma determinada comissão, não for possível designar a totalidade dos seus membros eleitos, por na classe não existirem ou não serem elegíveis sargentos dos postos que integram a comissão, mesmo aplicando o mecanismo estabelecido no n.º 2.5, as faltas serão preenchidas por sargentos eleitos por e de entre todos os membros eleitos.
- 2.7 -Toma parte nos trabalhos das comissões, como membro agregado, sem direito a voto nem intervenção ao nível da apreciação dos militares, o chefe da Secção de Efectivos e Carreira Naval da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, competindo-lhe assistir o presidente, para efeitos do conveniente tratamento processual, e assegurar as funções de relator.
- 3.1.1 -Membros por inerência:
Director do Serviço de Pessoal (DSP);
Chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal;
Comandante do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada (GR1EA);
Comandante do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada (GR2EA);
2.º comandante do Corpo de Fuzileiros (CCF);
Sargento-mor mais antigo na situação do activo das diversas classes, prestando serviço em qualquer elemento orgânico da estrutura da Marinha.
- 3.3.2 -O chefe da Repartição de Sargentos e Praças.
- 3.5 -Tomará parte nos trabalhados do conselho, como membro agregado, sem direito a voto nem intervenção ao nível da apreciação das praças, o chefe da Secção de Efectivos e Carreira Naval da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, competindo-lhe assistir o presidente para efeitos do conveniente tratamento processual e assegurar as funções de relator.