Artigo 17.º
Redação registada como em vigor em 31/10/1984.
Esta redação foi substituída em 23/07/1995. Ver a versão consolidada
Constituem deveres dos sócios da Academia:
- a)Colaborar nas actividades científicas, culturais e administrativas da Academia;
- b)Participar nas eleições para os cargos académicos e aceitar aqueles para que sejam eleitos;
- c)Desempenhar quaisquer outras funções ou comissões académicas que lhes caibam por eleição ou designação;
- d)Apresentar comunicações, memórias, relatórios, projectos e propostas de investigação, assim como estudos ou sugestões de diversa natureza, respeitantes aos fins e desenvolvimento da Academia;
- e)Proferir, dentro do ano académico imediato ao preenchimento das respectivas vagas, o «elogio histórico» dos sócios em cujas cadeiras sucedem, ou saudar os novos recipiendários, quando para o efeito, sob proposta do conselho académico, sejam designados em sessão geral da assembleia de académicos.