Artigo 19.º
Redação registada como em vigor em 31/10/1984.
Esta redação foi substituída em 23/07/1995. Ver a versão consolidada
Constituem deveres dos sócios correspondentes e dos supranumerários os indicados nas alíneas a), c) e d) do artigo 17.º
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Constituem deveres dos sócios correspondentes e dos supranumerários os indicados nas alíneas a), c) e d) do artigo 17.º