Artigo 19.º
Redação registada como em vigor em 23/07/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constituem deveres dos académicos correspondentes os indicados nas alíneas a), c) e d) do artigo 17.º
Redação registada como em vigor em 23/07/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constituem deveres dos académicos correspondentes os indicados nas alíneas a), c) e d) do artigo 17.º