Artigo 27.º
Redação registada como em vigor em 31/10/1984.
Esta redação foi substituída em 23/07/1995. Ver a versão consolidada
Compete à assembleia reunida em sessão restrita a académicos de número e equiparados:
- a)Eleger os membros do conselho académico;
- b)Eleger os presidentes de honra previstos no n.º 2 do artigo 9.º, assim como eleger e excluir, nos termos estatutários, sócios de qualquer categoria;
- c)Promover ou sancionar a realização de sessões gerais extraordinárias da assembleia ou de sessões solenes da Academia e seus programas;
- d)Apreciar a colaboração académica ou a justificação da sua falta, com vista ao disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 10.º;
- e)Ocupar-se da elaboração ou revisão dos Estatutos, regulamentos internos e regulamentos de prémios da Academia;
- f)Deliberar sobre a aceitação ou rejeição de doações e deixas testamentárias feitas à Academia com cláusulas modais ou condicionais.