Artigo 34.º
Redação registada como em vigor em 31/10/1984.
Esta redação foi substituída em 23/07/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho académico compõe-se dos seguintes membros:
- a)Presidente e 2 vice-presidentes;
- b)Secretário-geral e vice-secretário-geral;
- c)2 vogais.
- 2 -Apenas os sócios de número residentes em Lisboa e seu termo podem fazer parte do conselho académico, o qual é eleito trienalmente numa sessão da assembleia restrita aos eleitores, para esse efeito convocada, pelo menos, 30 dias antes do fim do exercício do conselho académico precedente, podendo haver antecipação se esse prazo colidir com férias.
- 3 -A votação faz-se necessariamente por escrutínio secreto.