Artigo 9.º
Redação registada como em vigor em 23/07/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Presidente da República é presidente de honra da Academia.
- 2 -Pode haver outro presidente de honra, se algum académico português de mérito ou de número for distinguido com essa qualidade, caso em que abre vaga na sua cadeira e fica equiparado, com direitos e deveres, aos académicos de número.