Artigo 9.º
Redação registada como em vigor em 31/10/1984.
Esta redação foi substituída em 23/07/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -O Presidente da República é presidente de honra da Academia.
- 2 -Pode haver, excepcionalmente, outros presidentes de honra, quando algum académico de número seja distinguido com essa qualidade, o qual abre vaga na sua cadeira e fica equiparado, em direitos e deveres, aos académicos de mérito.