- 1 -O título x-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras passa a ter a seguinte epígrafe: «Serviços e Actividades de Investimento, Empresas de Investimento e Sociedades Gestoras de Investimento Mobiliário».
- 2 -O capítulo v do título x-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras passa a ter a seguinte epígrafe: «Cooperação com outras entidades», abrangendo os artigos 199.º-G a 199.º-H.
- 3 -É aditado um capítulo vi ao título x-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, com a epígrafe: «Outras disposições», abrangendo os artigos 199.º-I a 199.º-L.
Artigo 6.º — Alteração à organização sistemática do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Vigente desde: 31/10/2007
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Em vigor desde 31/10/2007