- 1 -O título iv do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a seguinte epígrafe: «Negociação».
- 2 -O capítulo i do título iv do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a epígrafe «Âmbito», abrangendo os artigos 198.º a 201.º
- 3 -O capítulo ii do título iv do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a epígrafe «Mercados regulamentados e sistemas de negociação multilateral», abrangendo:
- a)Na secção i, com a epígrafe «Disposições comuns», os artigos 202.º a 216.º;
- b)Na secção ii, com a epígrafe «Mercados regulamentados»:
- i)Na subsecção i, com a epígrafe «Disposições gerais», os artigos 217.º a 223.º;
- ii)Na subsecção ii, com a epígrafe «Membros», os artigos 224.º a 226.º;
- iii)Na subsecção iii, com a epígrafe «Admissão à negociação», os artigos 227.º a 232.º;
- iv)Na subsecção iv, com a epígrafe «Processo de admissão», os artigos 233.º e 235.º;
- v)Na subsecção v, com a epígrafe «Prospecto», os artigos 236.º a 243.º;
- vi)Na subsecção vi, com a epígrafe «Informação relativa a valores mobiliários admitidos à negociação», os artigos 244.º a 250.º-B.
- 4 -É aditado um capítulo iii ao título iv do Código dos Valores Mobiliários, com a epígrafe «Internalização sistemática», abrangendo os artigos 252.º a 257.º
- 5 -O título v do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a seguinte epígrafe: «Contraparte central, compensação e liquidação».
- 6 -O capítulo i do título v do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a epígrafe «Contraparte central», abrangendo os artigos 258.º a 265.º
- 7 -O capítulo ii do título v do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a epígrafe «Sistemas de liquidação», abrangendo:
- a)Na secção i, com a epígrafe «Disposições gerais», os artigos 266.º a 273.º;
- b)Na secção ii, com a epígrafe «Operações»:
Na subsecção i, com a epígrafe «Disposições gerais», os artigos 274.º a 277.º;
Na subsecção ii, com a epígrafe «Liquidação de operações», os artigos 278.º a 282.º
- c)Na secção iii, com a epígrafe «Insolvência dos participantes», os artigos 283.º a 286.º;
- d)Na secção iv, com a epígrafe «Gestão», os artigos 287.º e 288.º
- 8 -A secção iii do capítulo i do título vi do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a seguinte epígrafe: «Organização e exercício».
- 9 -Na secção iii do capítulo i do título vi do Código dos Valores Mobiliários são aditadas:
- a)A subsecção i, com a epígrafe «Disposições gerais», abrangendo os artigos 304.º a 304.º-C;
- b)A subsecção ii, com a epígrafe «Organização interna», abrangendo os artigos 305.º a 305.º-E;
- c)A subsecção iii, com a epígrafe «Salvaguarda dos bens de clientes», abrangendo os artigos 306.º a 306.º-D;
- d)A subsecção iv, com a epígrafe «Registos e conservação de documentos», abrangendo os artigos 307.º a 307.º-B;
- e)A subsecção v, com a epígrafe «Subcontratação», abrangendo os artigos 308.º a 308.º-C;
- f)A subsecção vi, com a epígrafe «Conflitos de interesses e realização de operações pessoais», abrangendo os artigos 309.º a 309.º-F;
- g)A subsecção vii, com a epígrafe «Defesa do mercado», abrangendo os artigos 310.º a 311.º;
- h)A subsecção viii, com a epígrafe «Informação a investidores», abrangendo:
- i)Na divisão i, com a epígrafe «Princípios gerais», os artigos 312.º a 312.º-B;
- ii)Na divisão ii, com a epígrafe «Informação mínima», os artigos 312.º-C a 312.º-G;
- i)A subsecção ix, com a epígrafe «Benefícios ilegítimos», abrangendo o artigo 313.º;
- j)A subsecção x, com a epígrafe «Apreciação do carácter adequado da operação», abrangendo os artigos 314.º a 314.º-D;
- l)A subsecção xi, com a epígrafe «Reporte de operações», abrangendo o artigo 315.º;
- m)A subsecção xii, com a epígrafe «Informação relativa a operações em acções admitidas à negociação em mercado regulamentado», abrangendo o artigo 316.º
- 10 -A secção iv do capítulo i do título vi do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a seguinte epígrafe: «Categorização de investidores», abrangendo os artigos 317.º a 317.º-D.
- 11 -No capítulo i do título vi do Código dos Valores Mobiliários é aditada a secção v, com a seguinte epígrafe: «Regulamentação», abrangendo os artigos 318.º a 320.º
- 12 -Na secção i do capítulo ii do título vi do Código dos Valores Mobiliários são aditadas as subsecções i e ii, com as seguintes epígrafes: «Celebração de contratos de intermediação» e «Informação contratual», abrangendo os artigos 321.º a 322.º e 323.º a 324.º, respectivamente.
- 13 -A secção ii do capítulo ii do título vi do Código dos Valores Mobiliários passa a abranger os artigos 325.º a 334.º
- 14 -A secção iii do capítulo ii do título vi do Código dos Valores Mobiliários passa a abranger os artigos 335.º e 336.º
- 15 -É suprimida a secção vi do capítulo ii do título vi do Código dos Valores Mobiliários.
Artigo 9.º — Alteração à organização sistemática do Código dos Valores Mobiliários
Vigente desde: 31/10/2007
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Em vigor desde 31/10/2007