O oferente assegura que a oferta cumpre as normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as relativas à licitude do seu objecto, à transmissibilidade dos valores mobiliários e, quando for o caso, à sua emissão.
Artigo 117.º — Legalidade da oferta
Vigente desde: 31/10/2007
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Em vigor desde 31/10/2007