- 1 -A declaração de aceitação dos destinatários da oferta consta de ordem dirigida a intermediário financeiro.
- 2 -A aceitação pode ser revogada através de comunicação ao intermediário financeiro que a recebeu até cinco dias antes de findar o prazo da oferta ou em prazo inferior constante dos documentos da oferta.
Artigo 126.º — Declarações de aceitação
Vigente desde: 31/10/2007
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Em vigor desde 31/10/2007