- 1 -É permitida a inserção de informações no prospecto por remissão para documentos publicados prévia ou simultaneamente e que pela CMVM tenham sido aprovados ou a ela tenham sido comunicados no âmbito dos deveres de informação de emitentes e de titulares de participações qualificadas em sociedades abertas.
- 2 -O prospecto deve incluir uma lista de remissões quando contenha informações por remissão.
- 3 -O sumário do prospecto não pode conter informação inserida por remissão.
- 4 -A inserção por remissão obedece ao disposto no Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de Abril.
Artigo 136.º-A — Inserção por remissão
Vigente desde: 31/10/2007
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Em vigor desde 31/10/2007