Artigo 25.º
Aumento de capital social
Redação registada como em vigor em 31/10/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As acções emitidas por sociedade aberta constituem uma categoria autónoma:
- a)Pelo prazo de 30 dias contados da deliberação de aumento de capital; ou
- b)Até ao trânsito em julgado de decisão judicial sobre acção de anulação ou de declaração de nulidade de deliberação social proposta dentro daquele prazo.