Artigo 267.º
Participantes
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Podem ser participantes num sistema de liquidação, independentemente de serem sócios da entidade gestora do mesmo:
- a)As instituições de crédito, as empresas de investimento e as instituições com funções correspondentes que estejam habilitadas a exercer actividade em Portugal;
- b)As entidades públicas e as empresas que beneficiem de garantia do Estado.