Artigo 270.º
Direito à informação
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Qualquer pessoa com interesse legítimo pode requerer a cada um dos participantes referidos no artigo 267.º que a informe sobre os sistemas de liquidação em que participa e sobre as regras essenciais de funcionamento desses sistemas.