O registo considera-se recusado se a CMVM não o efectuar no prazo de 30 dias a contar:
- a)Da comunicação da autorização; e
- b)Da data da recepção do pedido ou de informações complementares que hajam sido solicitadas.
O registo considera-se recusado se a CMVM não o efectuar no prazo de 30 dias a contar:
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Em vigor desde 31/10/2007