Artigo 320.º
Consultores para investimento
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A CMVM elabora os regulamentos necessários à concretização do disposto no presente título sobre o exercício da actividade dos consultores para investimento, nomeadamente quanto às seguintes matérias:
- a)Elementos exigíveis para a prova dos requisitos necessários ao registo para o exercício da actividade;
- b)Organização interna;
- c)Periodicidade e conteúdo da informação a prestar pelos consultores para investimento à CMVM.