Artigo 329.º
Revogação e modificação
Redação registada como em vigor em 31/10/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As ordens podem ser revogadas ou modificadas desde que a revogação ou a modificação cheguem ao poder de quem as deva executar antes da execução.
- 2 -A modificação de uma ordem para executar em mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral constitui uma nova ordem.