- 1 -Mesmo que tal não esteja previsto no contrato, o cliente pode dar ordens vinculativas ao gestor quanto às operações a realizar.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica aos contratos que garantam uma rendibilidade mínima da carteira.
Artigo 336.º — Ordens vinculativas
Vigente desde: 31/10/2007
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Em vigor desde 31/10/2007