Artigo 49.º
Conversão de valores mobiliários escriturais em titulados
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os valores mobiliários escriturais consideram-se convertidos em titulados no momento em que os títulos ficam disponíveis para entrega.
- 2 -Os registos dos valores mobiliários convertidos devem ser inutilizados ou cancelados com menção da data da conversão.