Artigo 53.º
Convertibilidade
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Salvo disposição legal, estatutária ou resultante das condições especiais fixadas para cada emissão, os valores mobiliários ao portador podem, por iniciativa e a expensas do titular, ser convertidos em nominativos e estes naqueles.