Artigo 54.º
Modos de conversão
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A conversão efectua-se:
- a)Através de anotação na conta de registo individualizado dos valores mobiliários escriturais ou dos valores mobiliários titulados integrados em sistema centralizado;
- b)Por substituição dos títulos ou por alteração no seu texto, realizadas pelo emitente.