A CMVM elabora os regulamentos necessários à concretização e ao desenvolvimento das disposições relativas aos valores mobiliários escriturais e titulados integrados em sistema centralizado, ouvidas as entidades gestoras, nomeadamente quanto aos seguintes aspectos:
- a)Sistema de contas e regras a que deve obedecer;
- b)Exercício dos direitos inerentes aos valores mobiliários;
- c)Informações a prestar pelas entidades que integram o sistema;
- d)Integração dos valores mobiliários no sistema e sua exclusão;
- e)Conversão da forma de representação;
- f)Ligação com sistemas de liquidação;
- g)Medidas de segurança a adoptar quanto ao registo de valores mobiliários registados em suporte informático;
- h)Prestação do serviço de registo ou de depósito de valores mobiliários por entidades com estabelecimento no estrangeiro;
- i)Procedimentos a adoptar nas relações operacionais entre sistemas centralizados a funcionar em Portugal ou no estrangeiro;
- j)Termos em que pode ser ilidida a presunção a que se refere o n.º 3 do artigo 74.º