Artigo 65.º
Suporte do registo
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os registos integrados em sistema centralizado são feitos em suporte informático, podendo consistir em referências codificadas.
- 2 -As entidades que efectuem os registos em suporte informático devem utilizar meios de segurança adequados para esse tipo de suporte, em particular cópias de segurança guardadas em local distinto dos registos.