Artigo 4.º
Operações vedadas
Redação registada como em vigor em 31/10/2007.
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É vedado às sociedades de consultoria para investimento a realização das seguintes operações:
- a)Deter dinheiro ou instrumentos financeiros de clientes;
- b)Conceder crédito sob qualquer forma;
- c)Prestar garantias pessoais ou reais a favor de terceiros;
- d)Adquirir por sua conta quaisquer instrumentos financeiros e bens imóveis, salvo os necessários à instalação das suas próprias actividades.