Artigo 19.º
Autorização
Redação registada como em vigor em 01/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A constituição de sociedades gestoras de mercado regulamentado, ainda que por alteração do objeto social de sociedade já existente ou por cisão, depende de autorização da CMVM.
- 2 -A autorização de empresas de investimento que exerçam a atividade de gestão de sistemas de negociação multilateral ou organizado sujeita-se ao Regime das Empresas de Investimento.