Artigo 32.º
Boa gestão e bom governo
Redação registada como em vigor em 31/10/2007.
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- 1 -As sociedades gestoras de mercado regulamentado ou de sistema de negociação multilateral devem assegurar a manutenção de padrões de elevada qualidade e eficiência na gestão dos mercados ou sistemas a seu cargo, bem como na prestação de outros serviços.
- 2 -As sociedades gestoras devem implementar mecanismos destinados a assegurar uma gestão sã das operações técnicas dos respectivos sistemas, incluindo o estabelecimento de medidas de emergência eficazes para fazer face aos riscos de perturbação dos sistemas.
- 3 -As sociedades gestoras devem estabelecer e divulgar mecanismos de bom governo, que permitam uma adequada audição dos membros de mercado ou sistema e dos emitentes no processo decisório que lhes digam respeito.
- 4 -As sociedades gestoras devem divulgar, anualmente, um relatório sobre a estrutura e as práticas de governo societário.
- 5 -A CMVM deve, através de regulamento, definir o conteúdo, a forma e o prazo de divulgação do relatório referido no número anterior