Artigo 42.º
Firma e regime jurídico
Redação registada como em vigor em 31/10/2007.
Esta redação foi substituída em 17/04/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -As sociedades gestoras referidas na alínea c) do n.º 2 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 268.º do Código dos Valores Mobiliários devem usar na sua firma, consoante o objecto social a que se proponham, a denominação «sociedade gestora de câmara de compensação com assunção de contraparte central», «sociedade gestora de câmara de compensação» ou «contraparte central».
- 2 -As denominações referidas no número anterior podem ser substituídas pelas correspondentes abreviaturas: «SGCCCC», «SGCC», «CC».
- 3 -Sem prejuízo do disposto no presente título, às sociedades referidas no artigo anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o título ii do presente decreto-lei, com excepção do seu capítulo iii.