Artigo 44.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 17/04/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Cabe à CMVM a regulamentação das seguintes matérias:
- a)Exercício da atividade de sociedades gestoras de câmara de compensação;
- b)Meios técnicos, humanos e materiais e técnicas de gestão de risco necessárias para a concessão de registo às sociedades gestoras de câmara de compensação;
- c)Regras prudenciais relativas ao controlo do risco financeiro.