Artigo 44.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 31/10/2007.
Esta redação foi substituída em 17/04/2014. Ver a versão consolidada
Cabe à CMVM a regulamentação das seguintes matérias:
- a)Exercício da compensação e da função de contraparte central;
- b)Meios técnicos, humanos e materiais e técnicas de gestão de risco necessárias para a concessão de registo às sociedades gestoras de câmara de compensação ou que actuem como contraparte central;
- c)Regras prudenciais relativas ao controlo do risco financeiro.