Artigo 47.º
Firma
Redação registada como em vigor em 31/10/2007.
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- 1 -As sociedades gestoras previstas neste título devem usar na sua firma, consoante o objecto social que se proponham prosseguir, a denominação «sociedade gestora de sistema de liquidação», «sociedade gestora de sistema centralizado de valores mobiliários» ou «sociedade gestora de sistema de liquidação e de sistema centralizado de valores mobiliários».
- 2 -As denominações referidas no número anterior podem ser substituídas pelas correspondentes abreviaturas: «SGSL», «SGSCVM» e «SGSLSCVM».