Simplifica os procedimentos referentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas para a construção, ampliação, remodelação, beneficiação e conservação de unidades de saúde
Consignação
Pagamentos
Efectuada a consignação, e enquanto não estiverem concluídas as formalidades conducentes à produção de efeitos financeiros, poderá proceder-se a pagamentos, os quais serão liquidados a título de adiantamento, garantidos pelos trabalhos executados, independentemente dos outros adiantamentos previstos no artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, desde que assegurado o cabimento orçamental.
Legislação revogada
É revogado o Decreto-Lei n.º 151/89, de 8 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Franciso Valente de Oliveira - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 25 de Outubro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Outubro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.