- 1 -É criado, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, o Estabelecimento Prisional de Brancanes.
- 2 -O estabelecimento prisional referido no número anterior é um estabelecimento prisional central, nos termos dos artigos 158.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto, e 44.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro.
Artigo 1.º
Vigente desde: 18/11/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1998