Dá nova redacção ao artigo 7.º, à primeira parte do n.º 1 do artigo 9.º, ao n.º 1 do artigo 10.º e aos artigos 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 104/75, de 6 de Março (Comissão de Regras de Concorrência para Produtos Siderúrgicos)