Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 21/09/1991.
Esta redação foi substituída em 01/07/2009. Ver a versão consolidada
O presente diploma aplica-se aos contratos de crédito ao consumo e procede à transposição para o direito interno das Directivas do Conselho das Comunidades Europeias n.os 87/102/CEE, de 22 de Dezembro de 1986, e 90/88/CEE, de 22 de Fevereiro de 1990.