Artigo 18.º
Carácter injuntivo
Redação registada como em vigor em 21/09/1991.
Esta redação foi substituída em 01/07/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -É nula qualquer convenção que exclua ou restrinja os direitos atribuídos ao consumidor pelo presente decreto-lei.
- 2 -O consumidor pode optar pela manutenção do contrato quando algumas das suas cláusulas for nula nos termos do número anterior.