- 1 -As intervenções a realizar pela POLISALBUFEIRA no âmbito de actividades definido pelo artigo anterior estão subordinadas à elaboração de um plano estratégico, a realizar pelo município de Albufeira e pela Parque Expo 98 S. A., sob proposta do Gabinete Coordenador do Programa Polis, e aprovação pelos accionistas.
- 2 -O plano estratégico define a sequência de actos e especifica as áreas e a natureza das intervenções a realizar ao nível local.
Artigo 2.º — Procedimento
Vigente desde: 08/02/2001
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Em vigor desde 08/02/2001