Artigo 113.º
Nulidade
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
Esta redação foi substituída em 01/07/2019. Ver a versão consolidada
Para além do que se dispõe no artigo 33.º, as patentes são nulas nos seguintes casos:
- a)Quando o seu objecto não satisfizer os requisitos de novidade, actividade inventiva e aplicação industrial;
- b)Quando o seu objecto não for susceptível de protecção, nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 53.º;
- c)Quando se reconheça que o título ou epígrafe dado à invenção abrange objecto diferente;
- d)Quando o seu objecto não tenha sido descrito por forma a permitir a sua execução por qualquer pessoa competente na matéria.