Artigo 120.º
Requisitos de concessão
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
Esta redação foi substituída em 26/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Uma invenção é considerada nova quando não está compreendida no estado da técnica.
- 2 -Considera-se que uma invenção implica actividade inventiva:
- a)Se, para um perito na especialidade, não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica;
- b)Se apresentar uma vantagem prática, ou técnica, para o fabrico ou utilização do produto ou do processo em causa.
- 3 -Considera-se que uma invenção é susceptível de aplicação industrial se o seu objecto puder ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria ou na agricultura.
- 4 -Aplica-se aos modelos de utilidade o disposto nos artigos 56.º e 57.º, com as necessárias adaptações.